Apresentação

Década 20:
Nesta época, caixeiro-viajante era uma profissão de grande prestígio não só pelos cobiçados produtos que o profissional trazia em sua maleta, mas pelo fato dessa figura representar uma espécie de jornal vivo da época, informante sobre os últimos acontecimentos.

Hoje, o antigo caixeiro-viajante deu lugar ao “profissional de vendas”, ou para nós, que vivemos essa louca, mas apaixonante carreira, simplesmente VENDEDOR.

Esse espaço é dedicado a todos que são e os que queiram ser VENDEDORES de produtos, serviços e sonhos.

Sejam bem-vindos!


Cézanne Rodrigues Coelho

Algumas empresas estão substituindo a figura do vendedor/rep. comercial pelo tele-marketing. Voce é contra ou a favor?

sábado, 27 de março de 2010

Vendas Casadas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Venda casada é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). [1]

É caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

Um exemplo muito comum é vivido por Brasileiros ao tentar obter empréstimos em Bancos. [2]. Os bancos costumam realizar um empréstimo se o cliente contratar um seguro, ou outros serviços do banco.

Atualmente se questiona a venda do computador juntamente com o Software da Microsoft, o qual tem um custo incluso na compra do computador, mas que não pode ser discutido, em alguns casos se o consumidor tem interesse em adquirir o sistema operacional junto com o computador. A consumação Mínima é um caso clássico de venda casada. pois o consumidor não pode ser obrigado a consumir aquilo que ele não deseja. O STJ decidiu que uma rede de cinemas não pode impedir a entrada de alimentos, pois se configura a venda casada quando a pessoa se vê obrigada a comprar a pipoca (muito mais cara) dentro do cinema, quando ela pode comprá-la fora do cinema e levá-la consigo para assistir o filme (REsp 744602 / RJ de 1 de Março de 2007, STJ).

Um comentário:

Unknown disse...

outro exemplo muitíssimo comum é o serviço de banda larga + provedor... em tese e prática, o provedor é dispensável. Recentemente, em SP, a justiça obrigou a telefônica a isentar os uruários do Speedy de tal prática... resta aguardar a Telemar agora!